A Administração Territorial, está a cargo das juntas de Freguesia, Municípios, Governos civis e no topo da escala está o Governo. O ordenamento do território é, fundamentalmente, decretar regras na gestão das intervenções do Homem com o seu espaço, de um modo responsável. Consiste no planeamento das ocupações, no potenciar do aproveitamento das infra-estruturas existentes e no assegurar da preservação de recursos Naturais. Um plano nacional de ordenamento do território tem que se basear nos planos das diferentes regiões que têm por base os planos Municipais, que definem o uso dos solos e estabelecem princípios para a gestão das cidades e das aldeias do local; os aglomerados deverão ser organizados por planos operativos que regulem e ordenem a sua estrutura construída, os seus edifícios, e que definam coerências para a localização das diferentes funções que neles coexistem, indústria, comércio, a habitação e espaços agrícolas. São os Planos Directores Municipais (PDM), que definem o tipo de construção, as áreas onde é possível fazê-lo, e as áreas definidas como zona verde onde não são permitidas qualquer tipo de construções. As novas urbanizações normalmente são programadas ao pormenor, começando pelas acessibilidades e só depois avançam as construções. O grande problema, que por vezes acontece é o conflito de interesses que leva os diferentes PDM ao encontro do interesse de algumas pessoas com poder. Os PDM's deveriam seguir regras iguais em todo o território nacional, procurando, acima de tudo, implementar construções mais equilibradas, não entrando em conflito com as já existentes, preservando assim as tradições habitacionais das diferentes regiões.
José Pedrosa